Re: URGENTE – REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E MEMORIAL JURÍDICO – APM nº 7000181-82.2025.7.01.0001 – INJÚRIA RACIAL – JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

domingo, 30 de agosto de 2026




De: Joaquim Pedro de Morais Filho <j360074@hotmail.com>
Enviado: domingo, agosto 30, 2026 8:30:32 AM
Para: seple@stm.jus.br <seple@stm.jus.br>
Assunto: URGENTE – REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E MEMORIAL JURÍDICO – APM nº 7000181-82.2025.7.01.0001 – INJÚRIA RACIAL – JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Excelentíssimos Senhores,
Encaminho, para conhecimento, apreciação e providências juridicamente cabíveis, REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E MEMORIAL JURÍDICO DE INTERESSE PÚBLICO, subscrito por Joaquim Pedro de Morais Filho, referente à Ação Penal Militar nº 7000181-82.2025.7.01.0001, originária da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar – RJ.

A manifestação trata, em especial, da necessidade de exame rigoroso da fundamentação adotada no julgamento absolutório relacionado a imputação envolvendo injúria de natureza racial, à luz da Constituição Federal, do Código Penal Militar, da legislação antirracista e da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar.

O documento sustenta, entre outros pontos, a necessidade de correta apreciação do animus injuriandi, do contexto em que as expressões foram proferidas, da prova testemunhal e dos parâmetros constitucionais de repressão à discriminação racial, considerando que a Constituição da República estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII.

Ressalta-se que a manifestação não pretende substituir a atuação constitucional do Ministério Público Militar nem atribuir ao peticionante legitimidade recursal que a legislação não lhe confira. Requer-se que o material seja recebido como exercício do direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e, se necessário, encaminhado ao órgão ou autoridade com atribuição para sua apreciação.

O memorial contém fundamentação jurídica, jurisprudência, análise do material audiovisual, matriz de elementos probatórios e indicação dos documentos cuja obtenção oficial pode contribuir para a correta apreciação dos fatos.

Requer-se especialmente:

o recebimento e cadastramento da presente manifestação;
sua juntada ou encaminhamento ao procedimento/processo pertinente, caso juridicamente admissível;
subsidiariamente, seu encaminhamento ao Ministério Público Militar/Procuradoria-Geral da Justiça Militar, caso a matéria dependa de iniciativa ministerial;
que os elementos apresentados sejam considerados na análise de eventual recurso ou providência processual cabível;
confirmação do recebimento desta mensagem e dos documentos anexados.
Trata-se de matéria relacionada à proteção constitucional da dignidade humana, igualdade e repressão ao racismo, razão pela qual se requer a apreciação com a atenção compatível com sua relevância.
Peticionante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Processo de referência: APM nº 7000181-82.2025.7.01.0001

Assunto: Injúria racial – análise de julgamento e elementos probatórios
Atenciosamente,
Joaquim Pedro de Morais Filho