* * * R E C U R S O A D M I N I S T R A T I V O * * * Insenção CE

quinta-feira, 8 de maio de 2025

  Minha carteira de trabalho apresenta erro nos registros relacionados ao empregador, o que impossibilita a comprovação correta de vínculo empregatício. Já procurei o Ministério do Trabalho para regularizar a situação, mas não obtive resolução. Declaro desconhecer o valor exato da renda e a empresa mencionada no registro, o que reforça minha condição de vulnerabilidade. Além disso, meu cadastro no CadÚnico está atualizado e comprova que minha renda é inferior a dois salários mínimos, enquadrando-me nos critérios de baixa renda. Ressalto que a Lei nº 13.656/2018 também assegura a gratuidade da inscrição em concursos públicos para candidatos de baixa renda, desde que atendidos os requisitos legais, como a comprovação de inscrição no CadÚnico e a renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Por esses motivos, solicito a concessão da isenção da taxa de inscrição, conforme amparado pelas legislações citadas, e me coloco à disposição para apresentar os documentos comprobatórios exigidos, como o comprovante de inscrição no CadÚnico e o protocolo (10005752025) de atendimento do Ministério do Trabalho.