sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Processo distribuído com o número 0000485-53.2025.2.00.0000 para o órgão Corregedoria. | Assunto: Denúncia por Crimes de Omissão | A instauração de inquérito para investigar a conduta do Ministro Mauro Campbell Marques, sob a acusação de crime de omissão (prevaricação)

 Processo distribuído com o número 0000485-53.2025.2.00.0000 para o órgão Corregedoria.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


DENÚNCIA FORMAL POR CRIMES DE OMISSÃO


Autor: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Denunciado: Ministro Mauro Campbell Marques, na qualidade de Corregedor Nacional de Justiça


Assunto: Denúncia por Crimes de Omissão


Egrégio Procurador-Geral da República,


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formalizar a presente DENÚNCIA contra o Ministro Mauro Campbell Marques, no exercício de suas funções como Corregedor Nacional de Justiça, pelos crimes de omissão, conforme a seguir exposto:


I - DOS FATOS:


Processo em questão: Trata-se do processo judicial eletrônico (PJe) nº 0008199-98.2024.2.00.0000, onde o requerente busca providências contra decisões do Desembargador Eduardo Crescenti Abdalla, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que culminaram na extinção de um Mandado de Segurança sem devido processo legal, ferindo o direito constitucional à ampla defesa.


Decisão do Corregedor: O Ministro Mauro Campbell Marques, ao proferir decisão no pedido de providências, não conheceu do pedido com base na carência de indícios ou fatos de que o magistrado tivesse descumprido dever funcional, alegando tratar-se de matéria exclusivamente jurisdicional. Esta decisão foi tomada sem considerar as provas contundentes apresentadas nos autos que evidenciavam a irregularidade processual.


II - DO DIREITO:


Crime de Omissão e Prevaricação: De acordo com o artigo 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, o Ministro Mauro Campbell Marques omitiu-se ao não analisar adequadamente as provas apresentadas, que demonstram a violação ao direito de defesa.


Violação ao Princípio da Ampla Defesa: Segundo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". A omissão na análise das provas que comprovam a violação deste direito constitui uma grave infração aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.


Responsabilidade dos Magistrados: A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) no seu artigo 35, estabelece que o magistrado responde administrativa, civil e penalmente por atos praticados no exercício de suas funções. A omissão em analisar provas claras de violação processual configura desvio de conduta que deve ser apurado.


III - DOS ARGUMENTOS:


Provas Ignoradas: As provas apresentadas nos autos demonstram claramente que houve uma extinção indevida do processo sem análise pelo juízo de primeira instância, o que configura uma omissão por parte do Ministro Mauro Campbell Marques ao não reconhecer os fatos apresentados.


Impacto na Justiça: A decisão do Corregedor impacta negativamente na percepção de justiça e na confiança dos cidadãos no sistema judiciário, ao permitir que decisões que violam direitos fundamentais prossigam sem a devida correção.


Precedentes e Jurisprudência: Nem a jurisprudência do CNJ nem os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) justificam tal omissão. Ao contrário, há expectativa de intervenção quando há evidências claras de violação de direitos fundamentais.


IV - DOS PEDIDOS:


Diante do exposto, requer-se:


a) A instauração de inquérito para investigar a conduta do Ministro Mauro Campbell Marques, sob a acusação de crime de omissão (prevaricação), conforme o artigo 319 do Código Penal;


b) A apuração das responsabilidades administrativas e criminais decorrentes da omissão na análise das provas apresentadas, com eventual suspensão de suas funções até o término das investigações;


c) A comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para que possa tomar providências administrativas cabíveis, inclusive a abertura de processo disciplinar contra o Ministro Mauro Campbell Marques;


d) A publicidade desta denúncia para garantir a transparência e a prestação de contas ao público sobre a atuação dos agentes públicos.



Termos em que, Pede Deferimento.



São Paulo, 25 de dezembro de 2024.


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO