Petição de Oposição à Decisão Judicial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº TRF1/DF-1000890-77.2025.4.01.0000-HCCRIM, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
OPOSIÇÃO À DECISÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - Dos Fatos
O impetrante, Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrou habeas corpus em favor de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho contra ato coator do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, objetivando a recolocação do paciente no regime fechado para execução de sua pena privativa de liberdade.
A decisão liminar proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa indeferiu o pedido, fundamentando-se na incompetência do TRF1 para analisar o caso, uma vez que a Vara em questão está vinculada ao TRF4, e na inadequação da via eleita para a providência solicitada.
II - Do Direito
Da Competência Territorial: Argumenta-se que, embora a decisão tenha corretamente apontado a incompetência do TRF1, o erro não deveria resultar no indeferimento liminar sem que se permitisse ao impetrante a oportunidade de corrigir o equívoco de competência. O art. 654 do Código de Processo Penal permite que o habeas corpus seja impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, sem restrição quanto à competência do tribunal onde é impetrado, sendo possível a redistribuição do processo ao tribunal competente.
Da Inadequação da Via Eleita: A decisão alegou que a providência solicitada (recolhimento ao regime fechado) seria incompatível com a via do habeas corpus. Todavia, o habeas corpus é uma garantia constitucional que serve para proteger a liberdade de locomoção contra atos ilegais ou abusivos, conforme prevê o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Ainda que a medida solicitada possa ser vista como atípica para o habeas corpus, a situação excepcional do paciente, que envolve questões de execução penal, deveria ser analisada sob um prisma mais amplo, considerando a possibilidade de se reconhecer, ao menos, o direito ao devido processo legal e ao imediato exame da legalidade da detenção ou restrição de liberdade.
Da Necessidade de Ampla Defesa: O indeferimento liminar sem a possibilidade de manifestação do impetrante sobre os pontos levantados pela relatora viola o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF).
III - Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
a) A reconsideração da decisão liminar que indeferiu o habeas corpus, permitindo a manifestação do impetrante sobre os fundamentos da decisão e a eventual redistribuição do processo ao tribunal competente;
b) Subsidiariamente, que seja concedido ao impetrante o direito de corrigir a impetração, adequando-a à competência territorial correta;
c) A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, mantendo-se a situação atual do paciente até o julgamento final do mérito do habeas corpus.
Termos em que, Pede deferimento.
Data: 24 de janeiro de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho