Com base neste critica "sustenta que nenhuma de suas petições, incluindo a Reclamação Constitucional nº 76.920 e outras protocolizadas perante o Supremo Tribunal Federal, foi analisada com base nos preceitos constitucionais invocados, especialmente os artigos 5º, XXXIV, “a”, 5º, LIV, 5º, XXXV, e 102, I, “l”, da Constituição Federal de 1988" vou peticionar na OEA por Retirada de Direitos, porque recusar fazer uma Decisão sem base Constitucional é Retirar Direitos.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

  Nota: O impetrante sustenta que nenhuma de suas petições, incluindo a Reclamação Constitucional nº 76.920 e outras protocolizadas perante o Supremo Tribunal Federal, foi analisada com base nos preceitos constitucionais invocados, especialmente os artigos 5º, XXXIV, “a”, 5º, LIV, 5º, XXXV, e 102, I, “l”, da Constituição Federal de 1988. Tais petições, em sua maioria, foram indeferidas com fundamento em dispositivos regimentais, como o artigo 13, V, “c”, e 21, § 1º, do Regimento Interno do STF (RISTF), que, na visão do impetrante, contrariam o núcleo essencial da Constituição, notadamente o direito de petição, o devido processo legal e o acesso à justiça. Essa prática é corroborada pela crítica de Lenio Luiz Streck, que aponta: “O uso de dispositivos regimentais para indeferir pedidos sem análise de mérito é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois substitui a argumentação pela burocracia” (STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 312). Tal conduta, segundo o impetrante, configura violação sistemática de seus direitos fundamentais, reforçando a necessidade de reforma da decisão embargada para garantir a análise de mérito da reclamação.