EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
PROCESSO Nº: 0601255-27.2026.6.00.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL)[cite: 7]
IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO[cite: 7]
LITISCONSORTE: PARTIDO VERDE (PV) - ESTADUAL E OUTROS[cite: 7]
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança Cível em epígrafe[cite: 7], atuando em causa própria (jus postulandi), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, requerer a imediata retirada do feito de pauta e apresentar o presente:
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA DESISTÊNCIA E ACEITAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA: O Impetrante vem, formalmente e em caráter irrevogável, requerer a desistência integral do presente Mandado de Segurança e de todos os pedidos a ele vinculados nesta Corte. O Impetrante declara que aceita qualquer decisão monocrática terminativa que encerre o processo, desde que NÃO haja imposição de multas processuais ou litigância de má-fé.
2. DO RISCO À EXISTÊNCIA E SOBREVIVÊNCIA: O prosseguimento deste feito e a eventual aplicação de qualquer penalidade pecuniária (multa) trarão consequências seríssimas e desastrosas para a vida do Impetrante. Uma sanção financeira neste momento não seria apenas uma punição, mas uma interferência direta na própria existência material e subsistência básica do cidadão.
3. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA BANCÁRIA: Para atestar a absoluta incapacidade de arcar com qualquer ônus financeiro, o Impetrante acosta o seu último extrato bancário (Caixa Econômica Federal, Conta 3703/3701.000575155747-2), referente ao mês de agosto de 2026[cite: 8]. O documento comprova uma movimentação baseada estritamente no limite da sobrevivência, tendo encerrado o referido mês com o saldo irrisório de R$ 0,60 (sessenta centavos)[cite: 8]. A aplicação de qualquer multa recairia sobre um patrimônio já inexistente, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, REQUER:
- A imediata retirada do processo de pauta;
- A homologação do presente PEDIDO DE DESISTÊNCIA de todos os pleitos em trâmite neste Tribunal referentes a esta demanda contra o Partido Verde (PV)[cite: 7];
- Que a extinção do feito ocorra SEM a aplicação de qualquer multa, custas ou penalidades pecuniárias, em virtude da comprovada miserabilidade material atestada pelo extrato bancário anexo[cite: 8].
Termos em que,
Pede deferimento imediato.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2026.
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JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante