EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE PROCESSOS CIVIS DO RIO DE JANEIRO
JOQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, incisos V, X e XXXV, da Constituição Federal, art. 186 do Código Civil Brasileiro, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 1.030 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Condenação e Prisão Injusta: O autor foi condenado pelo Juiz Senivaldo dos Reis Junior a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de detenção por acusações de calúnia e injúria qualificadas, conforme processo nº 1500106-18.2019.8.26.0390. Posteriormente, a referida condenação foi anulada pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, com base na prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme acórdão de 11 de maio de 2023. Esta anulação demonstra a injustiça inicial da condenação, uma vez que o Estado não conseguiu provar sua alegação dentro do prazo prescricional, resultando na detenção injusta do autor por um período significativo.
Acusações de Tortura Psicológica e Física: Durante o período de encarceramento, o autor alega ter sido submetido a tratamentos que caracterizam tortura psicológica e física, o que agravou ainda mais o dano moral sofrido. A privação de liberdade, somada à exposição a condições desumanas, configura uma violação direta e grave dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Omissão do Tribunal: O TJSP, como órgão responsável pela administração da justiça e controle da atividade jurisdicional, falhou em assegurar um devido processo legal, permitindo que uma condenação injusta e não fundamentada perdurasse, afetando diretamente a vida do autor. Esta omissão configura responsabilidade objetiva do Estado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF em diversas decisões.
II – DO DIREITO:
Responsabilidade Civil do Estado: A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que o Estado responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A conduta do Juiz Senivaldo dos Reis Junior, resultando na condenação e prisão injusta do autor, caracteriza-se como ato ilícito, conforme previsto no art. 186 do Código Civil, que determina a reparação pelos danos causados por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Dano Moral: A privação de liberdade, a humilhação decorrente da condenação injusta, além das alegadas torturas psicológica e física, causaram ao autor prejuízos de ordem moral que demandam reparação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reiterado a possibilidade de indenização por danos morais em casos de prisão ilegal ou injusta.
Valor da Indenização: Considerando a gravidade dos danos, a duração da privação de liberdade, o sofrimento psicológico e físico, e a necessidade de uma reparação que sirva tanto para reparar quanto para punir e prevenir futuras violações, requer-se uma indenização de R$ 240 milhões de reais. Este valor é proporcional à extensão do dano moral, considerando precedentes judiciais onde valores semelhantes foram fixados para casos de igual ou menor gravidade.
III – DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A abertura de um processo de indenização por danos morais contra o TJSP, pela condenação e prisão injusta, bem como pela omissão do Tribunal em proteger os direitos do autor.
b) A condenação do TJSP ao pagamento de indenização no valor de R$ 240 milhões de reais, sendo que 50% deste valor deve ser doado para a Fundação Casa do Rio de Janeiro e os outros 50% para a Fundação Casa de São Paulo.
c) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência, uma vez que o autor não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
d) A determinação de que o processo tramite na Primeira Vara de Processos Civis do Rio de Janeiro, uma vez que o autor reside no Rio de Janeiro e é direito constitucional que o processo ocorra no local da residência do demandante.
Dá-se à causa o valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
Termos em que, Pede deferimento.
Data: 24 de janeiro de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho