PETIÇÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Ministro(a) Relator(a) do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 1000578 - SP (2025/0155408-7)
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Paciente: Letícia Gabriele Pedronetti
Relator: Ministro Ribeiro Dantas
Vem o impetrante, Joaquim Pedro de Morais Filho, devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, informar que tomou ciência da decisão proferida por Vossa Excelência, datada de 06 de maio de 2025, publicada na Edição nº 107 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 07 de maio de 2025 e publicada em 08 de maio de 2025, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva da paciente, Letícia Gabriele Pedronetti, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
Dessa forma, requer-se:
- O registro da ciência desta petição nos autos;
- A comunicação ao Juízo de primeiro grau para que sejam fixadas as medidas cautelares cabíveis, conforme determinado na decisão;
- A expedição de alvará de soltura, caso ainda não tenha sido providenciado, para garantir a imediata liberação da paciente, se não houver outros impedimentos legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 08 de maio de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Impetrante