RECURSO EXTRAORDINÁRIO face da decisão proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 251.107/SP

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

 Petição de Recurso Extraordinário ao STF


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


J.P.M.F., já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 251.107 – São Paulo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, III, da Constituição Federal e no artigo 322 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), interpor:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO


em face da decisão proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 251.107/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


I – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO


O Recurso Extraordinário é cabível contra decisão que denega seguimento a habeas corpus com base em fundamentos constitucionais, conforme o art. 102, III, da CF, que prevê:


"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


a) contrariar dispositivo desta Constituição;"

II – DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS


Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV, CF): A decisão impugnada nega o seguimento ao habeas corpus sob o argumento de ausência de indicação de ato coator específico. No entanto, a interpretação do princípio da ampla defesa deve ser ampla, especialmente em habeas corpus. A não especificação detalhada de um ato coator não deve impedir a análise de lesão aos direitos fundamentais. 


Jurisprudência Relevante: No HC 143333, o Ministro Edson Fachin reconheceu que o habeas corpus deve ser interpretado de forma a garantir a liberdade individual, mesmo quando o ato coator não é minuciosamente detalhado.


Competência do STF e Direitos Fundamentais: A argumentação de que o caso não se enquadra na competência originária do STF ignora a função protetiva do habeas corpus, que transcende estritas delimitações de competência quando em jogo estão direitos fundamentais como a liberdade.


Súmula Vinculante nº 25 e outras decisões demonstram que o STF tem se mostrado inclinado a uma interpretação extensiva da sua competência em defesa da liberdade individual.


Ilegalidade e Abuso de Poder: A não concessão do habeas corpus pode constituir um abuso de poder, especialmente quando a liberdade do indivíduo está em risco, conforme reiterado em diversos precedentes do STF.


III – DOS PEDIDOS


Diante do exposto, pleiteia-se:


a) O conhecimento do presente Recurso Extraordinário e, no mérito, a concessão da ordem para que se reconheça a ilegalidade no processo em curso e se determine o restabelecimento da ordem jurídica lesada.


b) Subsidiariamente, caso não seja concedida a ordem, a remessa dos autos ao Plenário do STF para julgamento.


c) A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso para impedir qualquer ato que possa agravar a situação do recorrente.


d) A intimação do Ministério Público Federal para manifestação nos termos legais.


e) Seja determinada qualquer outra providência que se faça necessária para a justa solução da controvérsia.


Termos em que,Pede Deferimento.


São Paulo, 22 de janeiro de 2025.


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO