Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 972.017/SC Paciente: Sônia Maria de Jesus (...) o Recurso Ordinário no STF (RHC 252.481/SC) foi rejeitado por questões formais (...) Mesmo MPF e MPSC sendo a favor.

quinta-feira, 20 de março de 2025

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 972.017/SC

Agravante: Joaquim Pedro de Morais Filho (em favor de Sônia Maria de Jesus)

Agravado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa: Agravo Regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente Habeas Corpus. Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção e convívio familiar. Condições análogas à escravidão. Direitos humanos. Instrução documental complementada. Requerimento de análise colegiada.

Dos Fatos

Sônia Maria de Jesus, 50 anos, surda, foi resgatada em junho de 2023 de condições análogas à escravidão na residência do Desembargador Jorge Luiz de Borba, onde viveu por mais de 40 anos. Após libertação inicial, retornou à residência por decisão judicial, sob indícios de coação psicológica (relatórios do MPT anexos). Desde então, está impedida de conviver com sua família biológica, configurando coação ilegal. O HC foi indeferido liminarmente por falta de documentos, mas o Recurso Ordinário no STF (RHC 252.481/SC) foi rejeitado por questões formais, sem análise de mérito.

Do Direito

  1. Competência do STJ: Art. 105, I, "c", da CF estabelece a competência desta Corte, pois a autoridade coatora é um desembargador do TJSC.
  2. Constrangimento Ilegal: A restrição à liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF) e ao convívio familiar (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é evidente, corroborada por relatórios do MPT (anexos).
  3. Instrução Complementada: Juntam-se os documentos exigidos (relatórios, decisões judiciais), sanando o vício apontado na decisão monocrática.
  4. Direitos Humanos: A situação viola o art. 149 do CP e tratados internacionais (Convenção nº 29 da OIT), demandando tutela urgente.

Do Pedido

Requer-se:

a) O provimento do Agravo Regimental para reformar a decisão monocrática, determinando o conhecimento e julgamento do mérito pelo órgão colegiado competente do STJ;

b) A concessão da ordem de Habeas Corpus para assegurar a Sônia Maria de Jesus o retorno ao convívio com sua família biológica, com garantia de sua liberdade de locomoção;

c) A intimação da Defensoria Pública para assistência à paciente, conforme sugerido pelo MPF e STF;

d) A remessa de cópias ao CNJ e à Corregedoria do TJSC para apuração da conduta do desembargador.

Termos em que, pede deferimento.

Santa Catarina, 20 de março de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Agravante