PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO HABEAS CORPUS Nº 981838 - DF (2025/0049207-6)

segunda-feira, 24 de março de 2025

 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 981838 - DF (2025/0049207-6)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

IMPETRADO: AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES COMETIDOS NO HOSPITAL COLÔNIA DE BARBACENA/MG

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, 647 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), e, subsidiariamente, nos arts. 5º, 15 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), apresentar a presente PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e requerer a ANULAÇÃO DA MULTA IMPOSTA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


I - DA DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO

  1. O impetrante, após reflexão acerca da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência em 20 de março de 2025, reconhece que o objeto do presente Habeas Corpus – qual seja, a apuração de crimes de tortura e homicídio praticados no Hospital Colônia de Barbacena/MG, com remessa dos autos ao Ministério Público Federal – não se enquadra no âmbito de proteção do direito de locomoção, conforme previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e sedimentado na jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
  2. Nesse sentido, compreende o impetrante que o writ foi utilizado de forma inadequada, conforme consignado na decisão que indeferiu liminarmente a impetração, por ausência de ameaça ou lesão ao direito de ir e vir, bem como por incompetência desta Corte Superior para análise do pleito, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal.
  3. Assim, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do CPP, o impetrante manifesta expressamente sua desistência da presente ação de Habeas Corpus, requerendo a homologação deste ato por Vossa Excelência, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.

II - DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA MULTA

  1. Na mesma decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus, foi aplicada ao impetrante multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com base nos arts. 3º do CPP e 77, incisos II e IV, §§ 2º a 5º, do CPC, sob o fundamento de que a reiteração de impetrações manifestamente incabíveis configuraria ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância ímproba.
  2. O impetrante, com o devido respeito, reconhece a advertência anteriormente feita por esta Presidência nos autos dos HCs nº 973.078, 973.650, 974.385 e 974.142, bem como a sanção pecuniária já aplicada no HC nº 976.409. Todavia, pleiteia a reconsideração da multa ora imposta, pelos seguintes motivos:a) Ausência de má-fé caracterizada: O impetrante, que não é operador do Direito, agiu de boa-fé ao ajuizar o presente writ, movido pelo entendimento leigo de que o Habeas Corpus poderia ser instrumento hábil para a tutela de direitos que julga relevantes. Não houve intenção deliberada de obstruir a Justiça ou praticar chicana judicial, mas sim equívoco quanto à via processual adequada.b) Desistência voluntária como demonstração de respeito à Justiça: A presente manifestação de desistência reflete a aceitação pelo impetrante dos fundamentos da decisão de Vossa Excelência, bem como seu intento de evitar a continuidade de atos que possam ser interpretados como abusivos, atendendo à advertência desta Corte.c) Capacidade econômica limitada: O impetrante é pessoa física sem formação jurídica ou recursos financeiros expressivos, o que torna desproporcional a imposição de multa no valor de R$ 6.000,00, especialmente considerando a sanção anterior já aplicada, que ainda pende de execução.
  3. Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como no art. 80, § único, do CPC (que prevê a possibilidade de revisão de sanções em caso de arrependimento ou cessação da conduta), requer-se a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, sua redução a patamar condizente com a capacidade econômica do impetrante.

III - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o impetrante requer:

a) A homologação da desistência do presente Habeas Corpus, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC;

b) A anulação da multa de R$ 6.000,00 imposta na decisão de 20 de março de 2025, ou, subsidiariamente, sua redução a valor compatível com a capacidade financeira do impetrante, nos termos do art. 80, § único, do CPC;

c) A intimação do impetrante para todos os atos processuais subsequentes, nos termos da lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, 24 de março de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante