EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS Nº 981838 - DF (2025/0049207-6)
IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
IMPETRADO: AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES COMETIDOS NO HOSPITAL COLÔNIA DE BARBACENA/MG
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, 647 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), e, subsidiariamente, nos arts. 5º, 15 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), apresentar a presente PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e requerer a ANULAÇÃO DA MULTA IMPOSTA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO
- O impetrante, após reflexão acerca da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência em 20 de março de 2025, reconhece que o objeto do presente Habeas Corpus – qual seja, a apuração de crimes de tortura e homicídio praticados no Hospital Colônia de Barbacena/MG, com remessa dos autos ao Ministério Público Federal – não se enquadra no âmbito de proteção do direito de locomoção, conforme previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e sedimentado na jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
- Nesse sentido, compreende o impetrante que o writ foi utilizado de forma inadequada, conforme consignado na decisão que indeferiu liminarmente a impetração, por ausência de ameaça ou lesão ao direito de ir e vir, bem como por incompetência desta Corte Superior para análise do pleito, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal.
- Assim, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do CPP, o impetrante manifesta expressamente sua desistência da presente ação de Habeas Corpus, requerendo a homologação deste ato por Vossa Excelência, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
II - DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA MULTA
- Na mesma decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus, foi aplicada ao impetrante multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com base nos arts. 3º do CPP e 77, incisos II e IV, §§ 2º a 5º, do CPC, sob o fundamento de que a reiteração de impetrações manifestamente incabíveis configuraria ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância ímproba.
- O impetrante, com o devido respeito, reconhece a advertência anteriormente feita por esta Presidência nos autos dos HCs nº 973.078, 973.650, 974.385 e 974.142, bem como a sanção pecuniária já aplicada no HC nº 976.409. Todavia, pleiteia a reconsideração da multa ora imposta, pelos seguintes motivos:a) Ausência de má-fé caracterizada: O impetrante, que não é operador do Direito, agiu de boa-fé ao ajuizar o presente writ, movido pelo entendimento leigo de que o Habeas Corpus poderia ser instrumento hábil para a tutela de direitos que julga relevantes. Não houve intenção deliberada de obstruir a Justiça ou praticar chicana judicial, mas sim equívoco quanto à via processual adequada.b) Desistência voluntária como demonstração de respeito à Justiça: A presente manifestação de desistência reflete a aceitação pelo impetrante dos fundamentos da decisão de Vossa Excelência, bem como seu intento de evitar a continuidade de atos que possam ser interpretados como abusivos, atendendo à advertência desta Corte.c) Capacidade econômica limitada: O impetrante é pessoa física sem formação jurídica ou recursos financeiros expressivos, o que torna desproporcional a imposição de multa no valor de R$ 6.000,00, especialmente considerando a sanção anterior já aplicada, que ainda pende de execução.
- Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como no art. 80, § único, do CPC (que prevê a possibilidade de revisão de sanções em caso de arrependimento ou cessação da conduta), requer-se a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, sua redução a patamar condizente com a capacidade econômica do impetrante.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o impetrante requer:
a) A homologação da desistência do presente Habeas Corpus, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC;
b) A anulação da multa de R$ 6.000,00 imposta na decisão de 20 de março de 2025, ou, subsidiariamente, sua redução a valor compatível com a capacidade financeira do impetrante, nos termos do art. 80, § único, do CPC;
c) A intimação do impetrante para todos os atos processuais subsequentes, nos termos da lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 24 de março de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante