Denúncia por Publicação de Matéria com Acusações Infundadas e Solicitação de Investigação (...) 06 de novembro de 2024, o portal g1 MS (...) Protocolo: 2025.03.27.203620.775

quinta-feira, 27 de março de 2025

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL

Comunica PF


Sua comunicação foi recebida pela POLÍCIA FEDERAL e encaminhada para a seguinte unidade:


Unidade: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SR/PF/MS

Protocolo: 2025.03.27.203620.775

Área de atuação: Terrorismo

Ocorrência: Terrorismo



A Polícia Federal adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro

À Polícia Federal

Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul

Setor de Protocolo

Assunto: Denúncia por Publicação de Matéria com Acusações Infundadas e Solicitação de Investigação

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do RG nº 455364373, CPF nº 13303649618, venho, por meio desta, formalizar denúncia contra a empresa Globo Comunicação e Participações S.A., responsável pelo portal de notícias g1, bem como solicitar a apuração dos fatos aqui narrados, em razão da publicação de matéria jornalística que me acusa, sem provas, de envolvimento com atos terroristas e com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), causando-me grave ofensa à honra, danos morais e prejuízo à minha reputação.

No dia 06 de novembro de 2024, o portal g1 MS publicou a matéria intitulada "Acusado de ação terrorista pede ao STJ cassação de decisões dos desembargadores afastados por venda de sentenças em MS", assinada por sua equipe de redação. Na referida publicação, fui descrito como alguém de "alta periculosidade" e acusado de ter "organizado ação terrorista contra uma faculdade da comarca de São José do Rio Preto", além de ser associado, de forma implícita e sem qualquer fundamentação probatória, a figuras ligadas ao crime organizado, como Marco Willians Herbas Camacho (Marcola), líder do PCC. Tais afirmações foram atribuídas ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal, mas não foram acompanhadas de qualquer documento, processo judicial concreto ou evidência que sustente tais alegações no contexto da matéria.

Ressalto que as informações veiculadas são inverídicas, sensacionalistas e carecem de embasamento fático ou jurídico. Não há, até o presente momento, qualquer condenação ou mesmo denúncia formalizada contra mim por crimes de terrorismo ou associação ao PCC que justifique tais afirmações. A publicação, ao me vincular a essas acusações graves sem apresentar provas, configura, em tese, os crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal) e injúria (art. 140 do Código Penal), além de potencial abuso de liberdade de imprensa, o que extrapola os limites constitucionais do direito à informação.

Sinto-me profundamente ofendido e prejudicado por essa exposição pública, que não apenas mancha minha honra, mas também coloca em risco minha segurança e integridade física, ao me associar, sem fundamento, a organizações criminosas de alta periculosidade. A matéria, ao ser amplamente disseminada por um veículo de grande alcance como o g1, parte do grupo Globo, amplifica os danos causados, exigindo uma resposta firme e célere das autoridades.

Diante do exposto, solicito:

  1. A instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar a responsabilidade da Globo Comunicação e Participações S.A. e dos jornalistas envolvidos na redação e publicação da matéria, investigando a origem das alegações e a eventual prática de crimes contra a honra;
  2. A investigação da conduta do Ministério Público Federal e de eventuais fontes citadas, para verificar se houve abuso de autoridade ou fornecimento de informações falsas/descontextualizadas à imprensa, com o objetivo de me difamar;
  3. A obrigação de retratação pública pelo g1, com a devida correção das informações inverídicas, conforme direito de resposta previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 13.188/2015;
  4. A coleta de provas, incluindo oitiva de representantes do g1, acesso aos documentos supostamente utilizados como base para a matéria e análise de eventuais registros processuais que teriam dado origem às acusações, a fim de esclarecer os fatos e identificar os responsáveis.

Destaco que a Polícia Federal, como órgão responsável pela investigação de crimes de âmbito nacional e potencial violação de direitos fundamentais, tem a obrigação legal de apurar os fatos narrados, nos termos do art. 144, § 1º, da Constituição Federal, e do art. 4º do Código de Processo Penal, que impõe o dever de investigar diante de notícia-crime. A ausência de provas nas alegações publicadas reforça a necessidade de uma investigação imparcial para restabelecer a verdade e evitar a perpetuação de injustiças.

Por fim, coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos e requeiro que todas as diligências sejam realizadas com a máxima urgência, considerando os danos contínuos que venho sofrendo. Anexo a esta denúncia a cópia da matéria publicada, disponível em [inserir URL da matéria], para fins de análise.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Campo Grande/MS, 27 de março de 2025

Joaquim Pedro de Morais Filho