MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31138 - CE (2025/0097487-7) manifestar DESISTÊNCIA | STJ 9970793

quinta-feira, 27 de março de 2025

 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31138 - CE (2025/0097487-7)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA DE FORTALEZA - SJ/CE

RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e nos artigos 267, inciso VIII, e 998 do Código de Processo Civil, manifestar sua DESISTÊNCIA da presente ação, pelos motivos que passa a expor:

  1. O impetrante, após reflexão e análise de sua situação, optou por não prosseguir com o presente Mandado de Segurança, considerando que os fatos que motivaram a impetração não mais justificam a continuidade da demanda.
  2. Ressalta-se que a desistência é um direito processual assegurado ao impetrante, conforme dispõe o artigo 998 do CPC, sendo cabível antes da decisão de mérito, o que é o caso dos autos, conforme se verifica do despacho de fl. 32, que apenas determinou a intimação para regularização processual.
  3. Assim, por se tratar de decisão voluntária e expressa, requer-se a homologação da desistência ora manifestada, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, requer:

a) A homologação da presente desistência do Mandado de Segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC;

b) A intimação das partes, se necessário, para os fins legais;

c) A expedição dos atos necessários ao arquivamento dos autos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, 27 de março de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante