EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31138 - CE (2025/0097487-7)
IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA DE FORTALEZA - SJ/CE
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e nos artigos 267, inciso VIII, e 998 do Código de Processo Civil, manifestar sua DESISTÊNCIA da presente ação, pelos motivos que passa a expor:
- O impetrante, após reflexão e análise de sua situação, optou por não prosseguir com o presente Mandado de Segurança, considerando que os fatos que motivaram a impetração não mais justificam a continuidade da demanda.
- Ressalta-se que a desistência é um direito processual assegurado ao impetrante, conforme dispõe o artigo 998 do CPC, sendo cabível antes da decisão de mérito, o que é o caso dos autos, conforme se verifica do despacho de fl. 32, que apenas determinou a intimação para regularização processual.
- Assim, por se tratar de decisão voluntária e expressa, requer-se a homologação da desistência ora manifestada, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, requer:
a) A homologação da presente desistência do Mandado de Segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC;
b) A intimação das partes, se necessário, para os fins legais;
c) A expedição dos atos necessários ao arquivamento dos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 27 de março de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante