EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 967097 - SP (2024/0468064-3)
Embargante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Embargado: Estado de São Paulo
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Interessados: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Ministério Público do Estado de São Paulo
Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o Embargante, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifestar-se acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DOS FATOS E DO PEDIDO
- O Embargante tomou ciência da decisão de Vossa Excelência, datada de 25 de março de 2025, publicada na Edição nº 83 do Diário da Justiça Eletrônico, em 27 de março de 2025, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus.
- Diante da fundamentação expendida na decisão, que reiterou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal quanto à inadmissibilidade do habeas corpus em favor de pessoa jurídica, o Embargante manifesta que não pretende opor novos recursos ou rediscutir a matéria neste momento.
- Assim, respeitando o entendimento esposado na decisão, o Embargante limita-se a requerer a ciência formal da decisão proferida, nada mais tendo a pleitear nestes autos, de modo que seja determinado o arquivamento do processo.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) A ciência formal da decisão proferida por Vossa Excelência em 25 de março de 2025;
b) Não havendo mais pretensões a serem deduzidas nestes autos, o arquivamento do processo, nos termos do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 26 de março de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho