EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 988644 - SP (2025/0088077-4)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar CIÊNCIA da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 988644 - SP (2025/0088077-4), em favor do paciente ANDERSON SOARES DA SILVA, publicada na Edição nº 81 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 24 de março de 2025 e publicada em 25 de março de 2025, conforme documento eletrônico VDA46300144, assinado eletronicamente por Vossa Excelência em 21 de março de 2025.
O impetrante toma ciência da decisão que não conheceu do mandamus, mas concedeu, de ofício, a ordem para redimensionar a pena do paciente, fixando-a em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, com manutenção do regime inicial fechado, nos termos do fundamento expendido por Vossa Excelência, em especial no que tange à compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, bem como à licitude da busca pessoal realizada com base em fundada suspeita (art. 244 do CPP).
Requer, por fim, que seja certificada a presente manifestação nos autos, para os devidos fins de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 24 de março de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante