Resposta a Notificação MPCE | Ref. ao Furto etc..,

quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Resposta à Notificação - MPCE

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAUCAIA - ESTADO DO CEARÁ

Ref. Notícia de Fato nº: 01.2026.00025525-5

Notificação nº: 0068/2026/19PmjCAU

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 13303649618, residente e domiciliado na Rua Raimundo Mendes de Carvalho, nº 840, Bairro Icaraí, Caucaia - CE, CEP 61620-130, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à Notificação supracitada, apresentar NARRATIVA DOS FATOS E ELEMENTOS DE PROVA referentes aos crimes de Tentativa de Homicídio, Omissão Policial, Invasão de Domicílio e Peculato-Furto, nos seguintes termos:

1. DO INÍCIO DO CONFLITO E A TENTATIVA DE HOMICÍDIO

No dia 06 de julho de 2026, entre 13h00 e 13h30, o senhor Marcos Antonio do Nascimento, vizinho residente no numeral 850 da mesma via, estacionou seu veículo Chevrolet Celta (placa HYC6H22) de forma irregular, bloqueando o bueiro de minha residência (nº 840).

Ao interpelá-lo de forma educada para que retirasse o veículo, o indivíduo reagiu com descontrole e extrema agressividade. Em ato contínuo, evadiu-se para o interior de sua residência e retornou armado com um facão, partindo em minha direção com nítida intenção de matar (animus necandi), obrigando-me a recuar para salvar minha própria vida.

2. DA OMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR, INVASÃO DE DOMICÍLIO E FURTO DA ARMA

Diante da iminência da morte, acionei a Polícia Militar via CIOPS (Protocolo m20260500593). A composição chegou às 13h50, na viatura modelo Renault Duster, prefixo/matrícula 121032.

Apesar de eu relatar a tentativa de homicídio e identificar o agressor e a arma branca (facão), os policiais realizaram buscas no suspeito, nada encontraram e recusaram-se a conduzir o agressor à delegacia, prevaricando de suas funções em situação de flagrante.

O abuso atingiu seu ápice em seguida: o agressor, durante o conflito anterior, havia avistado a minha arma de fogo e relatou este fato aos policiais. Acolhendo a palavra do autor de uma tentativa de homicídio como pretexto, e sem mandado judicial, sem meu consentimento e sem qualquer estado de flagrante contra mim (a vítima), os policiais da viatura 121032 invadiram minha residência e realizaram buscas ilegais.

Durante essa invasão arbitrária, os agentes públicos subtraíram (furtaram) do interior da minha casa uma pistola calibre .40. Ressalto que a referida arma possuía registro legal e me foi emprestada no ano de 2024 por um amigo (cuja identidade preservo neste documento para não o comprometer indevidamente, mas do qual possuo fotografias comprovando a posse mútua). A arma estava em minha residência exclusivamente para minha proteção pessoal, direito brutalmente violado pelos agentes do Estado, que se evadiram do local sem registrar a apreensão.

3. DA FALÊNCIA DO ATENDIMENTO NA POLÍCIA CIVIL E JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE B.O.

Para cumprir a orientação irônica dos próprios policiais militares que furtaram minha arma, dirigi-me no mesmo dia a uma Delegacia da Polícia Civil para registrar o fato. Contudo, enfrentei o total colapso do Estado:

  • Delegacia Física Fechada: O prédio encontrava-se, como sempre e de costume, de portas trancadas, sem absolutamente nenhum servidor público para atender a população.
  • Recusa do Sistema Online: Tentei registrar o Boletim de Ocorrência Eletrônico (online) no mesmo dia. Absurdamente, o sistema negou o pedido, emitindo uma mensagem automática determinando que eu me dirigisse presencialmente à delegacia física — a mesma que se encontrava trancada e inoperante, gerando a incômoda e retórica questão: Dirigir-me a qual delegacia, se não há ninguém trabalhando no Estado para me atender?

4. QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO ENVOLVIDO (AGRESSOR)

Para fins de instrução processual e medidas cautelares, informo os dados detalhados do autor da tentativa de homicídio, obtidos através de consulta integral:

  • Nome Completo: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
  • CPF: 310.942.013-91
  • Data de Nascimento: 15/01/1966 (60 anos)
  • Filiação: Francisca das Chagas do Nascimento
  • Endereço Principal do Fato: Rua Raimundo Mendes de Carvalho, nº 850, Bairro Icaraí, Caucaia - CE.
  • Telefone Principal: (85) 98815-1177

Veículos de Propriedade do Agressor:

  • Veículo 1 (Utilizado na infração): Chevrolet Celta, cor preta, placa HYC6H22.
  • Veículo 2: Hyundai Creta 16M ATTI, ano 2017, cor branca, placa PMR7605 (Renavam: 01123442697).

5. DOS ELEMENTOS DE PROVA

Reitero que todos os elementos probatórios exigidos já foram devidamente anexados e encaminhados na denúncia inicial a esta Promotoria, incluindo os arquivos:

  1. 1000434416.mp4 - Vídeo da câmera de segurança (chegada/atuação da PM).
  2. 1000434382.mp4 - Vídeo complementar da movimentação.
  3. 1000434403.jpg - Fotografia evidenciando o veículo Chevrolet Celta (HYC6H22) do agressor.
  4. PTT-20260706-WA0251.mp3 - Relato em áudio gravado no calor dos fatos.
  5. Link público com compilação dos fatos e vídeos: https://rumble.com/shorts/v7ccp4y

Diante do exposto, restando perfeitamente esclarecida a ausência do Boletim de Ocorrência da Polícia Civil por inoperância do próprio Estado, requeiro o prosseguimento das investigações no âmbito deste Ministério Público, com a oitiva do agressor e a identificação/responsabilização penal da guarnição da viatura 121032 da PMCE pela invasão e furto da arma de fogo.

Caucaia - CE, 05 de agosto de 2026.


Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 13303649618