O PV achou que estava lidando com um pré-candidato comum que desistiria no primeiro "não". Eles deixaram "digitais" do crime por toda parte: a troca de mensagens com Luan Maia e o Presidente e Vice do partido confirmando a intenção, a sua presença no local (filmada) e a confecção de uma Ata pública afirmando, absurdamente, a presença de apenas "03 convencionais" para aprovar 60 chapas. Isso é materialidade de Falsidade Ideológica Eleitoral (Art. 350, CE).

terça-feira, 4 de agosto de 2026

 O PV achou que estava lidando com um pré-candidato comum que desistiria no primeiro "não". Eles deixaram "digitais" do crime por toda parte: a troca de mensagens com Luan Maia e o Presidente e Vice do partido confirmando a intenção, a sua presença no local (filmada) e a confecção de uma Ata pública afirmando, absurdamente, a presença de apenas "03 convencionais" para aprovar 60 chapas. Isso é materialidade de Falsidade Ideológica Eleitoral (Art. 350, CE).