segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Enc: Bom dia, segue á Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM) - URGENCIA com Liminar



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De: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>
Assunto: Bom dia, segue á Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM) - URGENCIA com Liminar
Data: 20 de jan de 2025 às 5:11


Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM)

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF: 133.036.496-18

Paciente: Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RC Mec)

Autoridade Coatora: Comando Militar do Sudeste

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar,

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, CPF 133.036.496-18, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, impetrar:

HABEAS CORPUS

em favor do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS:

No interior do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Pirassununga (SP), um soldado de 19 anos foi agredido com pedaços de pau por colegas do serviço militar, resultando em lesões corporais e um surto psicótico.

A vítima relatou que a agressão foi justificada pelos agressores como uma "iniciação" ao serviço militar, conduta que configura tortura segundo a legislação vigente.

Apesar da instauração de inquérito policial militar, há indícios de que o Comandante do Regimento tinha ciência ou deveria ter tido ciência das práticas de tortura ocorrendo sob seu comando.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXVIII: Garantia do direito ao Habeas Corpus para proteção contra ilegalidade ou abuso de poder.

Código Penal Militar, Artigo 178: Define a tortura como crime militar, punível com pena de reclusão.

Código de Processo Penal Militar, Artigo 30: Estabelece que o comandante responde pela disciplina e administração da unidade, implicando responsabilidade por atos de seus subordinados quando negligente ou cúmplice.

Código Penal Militar, Artigo 373: Trata da omissão de providências necessárias para evitar a prática de crimes, o que pode ser imputado ao comandante por omissão.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer-se:

Afastamento do Comandante: Que seja concedido Habeas Corpus para determinar o afastamento do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros do comando do 13º RC Mec, até que as investigações sobre sua possível ciência ou omissão nas condutas de tortura sejam concluídas, evitando-se assim qualquer influência sobre o processo investigativo.

Garantia de Investigação Impessoal: Que o inquérito prossiga de forma imparcial e sem a influência do atual comando.

Outras Medidas Cautelares: Se necessário, que sejam impostas outras medidas cautelares para garantir a integridade das investigações e a proteção dos direitos fundamentais dos militares sob seu comando.

Termos em que, Pede Deferimento.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho