Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM)
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF: 133.036.496-18
Paciente: Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RC Mec)
Autoridade Coatora: Comando Militar do Sudeste
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar,
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, CPF 133.036.496-18, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, impetrar:
HABEAS CORPUS
em favor do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
No interior do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Pirassununga (SP), um soldado de 19 anos foi agredido com pedaços de pau por colegas do serviço militar, resultando em lesões corporais e um surto psicótico.
A vítima relatou que a agressão foi justificada pelos agressores como uma "iniciação" ao serviço militar, conduta que configura tortura segundo a legislação vigente.
Apesar da instauração de inquérito policial militar, há indícios de que o Comandante do Regimento tinha ciência ou deveria ter tido ciência das práticas de tortura ocorrendo sob seu comando.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXVIII: Garantia do direito ao Habeas Corpus para proteção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Código Penal Militar, Artigo 178: Define a tortura como crime militar, punível com pena de reclusão.
Código de Processo Penal Militar, Artigo 30: Estabelece que o comandante responde pela disciplina e administração da unidade, implicando responsabilidade por atos de seus subordinados quando negligente ou cúmplice.
Código Penal Militar, Artigo 373: Trata da omissão de providências necessárias para evitar a prática de crimes, o que pode ser imputado ao comandante por omissão.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer-se:
Afastamento do Comandante: Que seja concedido Habeas Corpus para determinar o afastamento do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros do comando do 13º RC Mec, até que as investigações sobre sua possível ciência ou omissão nas condutas de tortura sejam concluídas, evitando-se assim qualquer influência sobre o processo investigativo.
Garantia de Investigação Impessoal: Que o inquérito prossiga de forma imparcial e sem a influência do atual comando.
Outras Medidas Cautelares: Se necessário, que sejam impostas outras medidas cautelares para garantir a integridade das investigações e a proteção dos direitos fundamentais dos militares sob seu comando.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, 20 de janeiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho