segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM): Assunto: Afastamento do Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado por possível ciência ou omissão em casos de tortura.

 Petição de Habeas Corpus ao Superior Tribunal Militar (STM)


Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF: 133.036.496-18

Paciente: Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RC Mec)

Assunto: Afastamento do Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado por possível ciência ou omissão em casos de tortura.

Autoridade Coatora: Comando Militar do Sudeste


Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar,


Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, CPF 133.036.496-18, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, impetrar:


HABEAS CORPUS


em favor do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros, Comandante do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


DOS FATOS:


No interior do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Pirassununga (SP), um soldado de 19 anos foi agredido com pedaços de pau por colegas do serviço militar, resultando em lesões corporais e um surto psicótico.


A vítima relatou que a agressão foi justificada pelos agressores como uma "iniciação" ao serviço militar, conduta que configura tortura segundo a legislação vigente.


Apesar da instauração de inquérito policial militar, há indícios de que o Comandante do Regimento tinha ciência ou deveria ter tido ciência das práticas de tortura ocorrendo sob seu comando.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS:


Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXVIII: Garantia do direito ao Habeas Corpus para proteção contra ilegalidade ou abuso de poder.


Código Penal Militar, Artigo 178: Define a tortura como crime militar, punível com pena de reclusão.


Código de Processo Penal Militar, Artigo 30: Estabelece que o comandante responde pela disciplina e administração da unidade, implicando responsabilidade por atos de seus subordinados quando negligente ou cúmplice.


Código Penal Militar, Artigo 373: Trata da omissão de providências necessárias para evitar a prática de crimes, o que pode ser imputado ao comandante por omissão.


DO PEDIDO:


Diante do exposto, requer-se:


Afastamento do Comandante: Que seja concedido Habeas Corpus para determinar o afastamento do Tenente-Coronel Rodrigo Carlos de Medeiros do comando do 13º RC Mec, até que as investigações sobre sua possível ciência ou omissão nas condutas de tortura sejam concluídas, evitando-se assim qualquer influência sobre o processo investigativo.


Garantia de Investigação Impessoal: Que o inquérito prossiga de forma imparcial e sem a influência do atual comando.


Outras Medidas Cautelares: Se necessário, que sejam impostas outras medidas cautelares para garantir a integridade das investigações e a proteção dos direitos fundamentais dos militares sob seu comando.


Termos em que, Pede Deferimento.


São Paulo, 20 de janeiro de 2025.


Joaquim Pedro de Morais Filho