PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor da moralidade e da boa administração dos recursos públicos, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, com o objetivo de anular o Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2025, do Tribunal Superior do Trabalho, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Objeto da Licitação: O edital em questão prevê o registro de preços para fornecimento de coquetel volante e coffee break, com valor total estimado de R$ 871.247,20, conforme especificações detalhadas no documento anexo.
Vedação Constitucional: A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 4º, estabelece que os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Conflito com a Moralidade Administrativa:
Uso de Recursos Públicos: A utilização de recursos públicos para eventos que incluem bebidas alcoólicas pode ser vista como incompatível com a moralidade administrativa, especialmente em um contexto onde tais gastos poderiam ser direcionados a áreas de maior necessidade pública.
Precedentes: A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece a vedação à nomeação de parentes em cargos de confiança, o que reforça a necessidade de uma administração pública pautada pela moralidade, que se estende ao uso e a destinação dos recursos.
II – DO DIREITO
Princípio da Moralidade: Segundo entendimento consolidado na jurisprudência brasileira, atos administrativos que não observam a moralidade são passíveis de anulação. A moralidade exige que a administração pública atue de forma ética, justa e racional, promovendo o bem comum com o uso adequado dos recursos públicos.
Artigo 65, I, da Lei nº 14.133/2021: Esta lei dispõe que os contratos administrativos devem ser ajustados segundo os princípios da moralidade, entre outros, o que pode ser interpretado para abranger a vedação de contratações que não atendam a critérios de moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Teoremas Jurídicos Relevantes:
Teorema da Eficiência da Gestão Pública: A eficiência não se limita à execução dos serviços, mas também à destinação dos recursos públicos, que devem ser direcionados a fins que promovam o interesse público de maneira mais eficiente.
Teorema da Moralidade Administrativa: O ato administrativo deve ser não apenas legal, mas moralmente aceitável, o que inclui a avaliação do impacto social e econômico de sua execução.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
A concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2025 até o julgamento final do presente habeas corpus;
Após o devido processo legal, a anulação do referido edital, por violação aos princípios constitucionais e legais de moralidade e boa administração dos recursos públicos;
A intimação do Tribunal Superior do Trabalho para apresentar informações sobre a legalidade e a moralidade da licitação em questão;
Notificação do Ministério Público para que se manifeste sobre o caso;
A juntada dos documentos anexos ao presente pedido.
Termos em que,Pede Deferimento
Distrito Federal, 13 de janeiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO