Ocorrido no Habeas Corpus nº 250000 – STF (...) criminalização das opções financeiras como “jogos de azar” sob o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e busca proteger a liberdade econômica dos investidores.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

  Ocorrido no Habeas Corpus nº 250000 – STF

O HC nº 250000 reflete a busca por clareza jurídica sobre as opções financeiras no Brasil. Após o STJ declinar competência, o impetrante recorreu ao STF para proteger os investidores de possível coação ilegal da CVM e questionar a aplicação do artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. O desfecho depende da análise do STF, que definirá a compatibilidade da regulação com a Constituição. O caso questiona a possível criminalização das opções financeiras como “jogos de azar” sob o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e busca proteger a liberdade econômica dos investidores.

Data: 24 de fevereiro de 2025