(LIBERDADE) PETIÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO PACIENTE: EVERTON DOUGLAS GRACIANO STJ HABEAS CORPUS Nº 975108 – SP (2025/0010819-5)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 975108 – SP (2025/0010819-5)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

PACIENTE: EVERTON DOUGLAS GRACIANO

RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES

PETIÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar que tomou ciência da decisão proferida por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, publicada na data de 27 de fevereiro de 2025, na Edição nº 65, disponibilizada em 26 de fevereiro de 2025, conforme documento eletrônico VDA45816232, assinado eletronicamente pelo Relator, Ministro Og Fernandes, em 25 de fevereiro de 2025.

Na referida decisão, foi concedida, de ofício, ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente Everton Douglas Graciano, com a imposição de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a saber:

a) apresentação mensal em juízo;

b) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial;

c) manutenção de endereço, e-mail e telefone atualizados;

d) utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira).

Dessa forma, o impetrante registra formalmente sua ciência da decisão, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos ou cumprimento de determinações judiciais necessárias ao prosseguimento do feito.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO