PETIÇÃO DE CIÊNCIA
Processo nº 0600006-75.2025.6.00.0000 – HABEAS CORPUS CRIMINAL
Tribunal Superior Eleitoral
Relator: Ministro Floriano de Azevedo Marques
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Autoridade Coatora: André George Neres de Farias
À Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
À Relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrante nos autos do Habeas Corpus Criminal acima identificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 13 de fevereiro de 2025, às 13:03:32, assinada eletronicamente por Vossa Excelência (ID 163378810), que negou seguimento ao presente habeas corpus, conforme publicado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Declara ter tomado conhecimento do inteiro teor da decisão, que fundamentou a negativa de seguimento na incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar ato administrativo atribuído a prefeito municipal e no não cabimento do habeas corpus para o pleito em questão, relacionado à suposta prática de nepotismo na administração pública municipal de Embu-Guaçu/SP.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Impetrante