domingo, 23 de fevereiro de 2025

PETIÇÃO DE CIÊNCIA Processo nº 0600006-75.2025.6.00.0000 – HABEAS CORPUS CRIMINAL TSE

PETIÇÃO DE CIÊNCIA

Processo nº 0600006-75.2025.6.00.0000 – HABEAS CORPUS CRIMINAL

Tribunal Superior Eleitoral

Relator: Ministro Floriano de Azevedo Marques

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Autoridade Coatora: André George Neres de Farias

À Presidência do Tribunal Superior Eleitoral

À Relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrante nos autos do Habeas Corpus Criminal acima identificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 13 de fevereiro de 2025, às 13:03:32, assinada eletronicamente por Vossa Excelência (ID 163378810), que negou seguimento ao presente habeas corpus, conforme publicado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Declara ter tomado conhecimento do inteiro teor da decisão, que fundamentou a negativa de seguimento na incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar ato administrativo atribuído a prefeito municipal e no não cabimento do habeas corpus para o pleito em questão, relacionado à suposta prática de nepotismo na administração pública municipal de Embu-Guaçu/SP.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

Impetrante