(LIBERDADE) Informar ciência da decisão, RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 983801 – SP (2025/0060446-1) STJ (...) concedeu a ordem de ofício em favor da paciente Vilma Ladislau Rocha Leite.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 983801 – SP (2025/0060446-1)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio deste, informar que tomou ciência da decisão proferida em 25 de fevereiro de 2025, publicada na Edição nº 65 do Diário de Justiça Eletrônico, disponibilizada em 26 de fevereiro de 2025 e publicada em 27 de fevereiro de 2025, conforme documento eletrônico, assinado eletronicamente por Vossa Excelência.

Dessa forma, o impetrante manifesta sua ciência formal da referida decisão, que não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu a ordem de ofício em favor da paciente Vilma Ladislau Rocha Leite, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, bem como manteve a prisão preventiva dos pacientes Matheus Henrique de Oliveira Silva e David da Silva, nos termos do julgado.

Requer, assim, o regular prosseguimento dos autos, com as comunicações necessárias às instâncias competentes, conforme determinado na decisão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante