Petição de Desistência HABEAS CORPUS Nº 971226 – DF (2024/0488134-1)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 971226 – DF (2024/0488134-1)

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho – CPF 133.036.496-18

Pacientes: Phelipe de Moura Ferreira e Luckas Viana dos Santos

Petição de Desistência

Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o impetrante Joaquim Pedro de Morais Filho, nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, manifestar sua desistência do presente writ, pelos motivos que passa a expor:

A petição inicial foi proposta em 19 de dezembro de 2024, com o objetivo de garantir a liberdade e o resgate dos pacientes Phelipe de Moura Ferreira e Luckas Viana dos Santos, que se encontravam em condições análogas à escravidão em Mianmar. Contudo, conforme amplamente noticiado e confirmado por fontes confiáveis, os pacientes foram resgatados e repatriados ao Brasil em 19 de fevereiro de 2025, estando atualmente em segurança no território nacional, o que resolveu a situação de risco inicialmente apontada. Diante disso, não persiste mais a coação ilegal ou a ameaça à liberdade dos pacientes, tornando o presente Habeas Corpus desnecessário. Fontes Confiáveis:

G1 São Paulo (19/02/2025): “Os dois brasileiros Luckas Viana dos Santos e Phelipe de Moura Ferreira desembarcaram no aeroporto de Guarulhos após serem resgatados de tráfico humano em Mianmar.”
UOL Notícias (20/02/2025): “Brasileiros vítimas de tráfico humano em Mianmar chegam ao Brasil no dia 19 de fevereiro de 2025, após meses de cativeiro.”
CNN Brasil (18/02/2025): “Phelipe e Luckas, resgatados em Mianmar, embarcam para o Brasil, com chegada prevista para 19 de fevereiro.” Assim, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e no artigo 648 do Código de Processo Penal, requer-se a homologação desta desistência, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, por perda de objeto.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

CPF: 133.036.496-18