Nº Processo:5006732-26.2025.4.04.7100 Violação do direito à liberdade de locomoção da população do Ceará, Intervenção Federal | Juízo Federal da 5ª VF de Porto Alegre, conforme o disposto na Resolução nº 42/2019-TRF4

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

 Nº Processo:5006732-26.2025.4.04.7100

Chave para Consulta290464840425

ClassePROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

MagistradoINGRID SCHRODER SLIWKA - Juízo Federal da 5ª VF de Porto Alegre

PartesJOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO - AUTOR

X
ESTADO DO CEARÁ - RÉU

Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2025/02/assunto-do-habeas-corpus-violacao-do.html

O processo foi distribuído para o Juízo Federal da 5ª VF de Porto Alegre, conforme o disposto na Resolução nº 42/2019-TRF4, que dispõe sobre as regras gerais relativas à especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região.