PETIÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA
HABEAS CORPUS Nº 979938 - SP (2025/0038224-9)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
CPF: 133.036.496-18
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: GUILHERME MOTA (PRESO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
À Excelentíssima Senhora Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, impetrante no presente habeas corpus, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, cientiar a decisão proferida pelo eminente Ministro OG Fernandes, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a ordem de habeas corpus, conforme segue:
Ciência da Decisão:
O impetrante toma ciência da decisão proferida pelo eminente Ministro OG Fernandes, publicada em 12 de fevereiro de 2025, que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente GUILHERME MOTA, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fundamentação da Decisão:
Conforme consta da decisão, o eminente Relator entendeu que a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Penal, considerando a reincidência do paciente em crime doloso e o risco concreto de reiteração delitiva, conforme destacado pelo Tribunal de origem.
Ademais, o Relator destacou que a alegação de crime impossível não pode ser analisada na via do habeas corpus, em razão da fase processual prematura em que se encontra a ação penal originária, devendo a questão ser examinada após o término da instrução processual.
Manifestação do Impetrante:
O impetrante, embora respeite o entendimento adotado pelo eminente Relator, reserva-se o direito de recorrer da decisão, caso entenda cabível, nos termos da legislação processual penal vigente.
Pedido:
Diante do exposto, o impetrante requer a ciência da decisão proferida e a intimação para eventuais recursos, caso sejam cabíveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
CPF: 133.036.496-18
Impetrante