Objeto: Ilegalidade e Inconstitucionalidade de Atos Administrativos que Promovem a Repressão e Expulsão de Moradores em Situação de Rua | STF ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 25824/2025 Enviado em 05/03/2025 às 03:40:28

terça-feira, 4 de março de 2025

 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18

Reclamado: Atos dos Prefeitos Municipais, em especial da Prefeita Juliana Pavan (PSD), de Balneário Camboriú/SC, e outros gestores citados

Objeto: Ilegalidade e Inconstitucionalidade de Atos Administrativos que Promovem a Repressão e Expulsão de Moradores em Situação de Rua


DOS FATOS

Com base em relatório detalhado e notícias verificáveis, venho, na qualidade de cidadão brasileiro, impetrar a presente Reclamação Constitucional, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e da Lei nº 8.038/1990, para resguardar a autoridade das decisões deste Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais violados por atos administrativos de prefeitos municipais, com destaque para a Prefeita Juliana Pavan, de Balneário Camboriú/SC.

Os fatos narrados no relatório "Prefeitos e Ações de Expulsão de Moradores de Rua no Brasil" evidenciam uma prática recorrente de gestores públicos que, sob o pretexto de políticas de “limpeza urbana” ou “ordem pública”, promovem a remoção forçada, a repressão e a violação de direitos fundamentais da população em situação de rua. Especificamente, a Prefeita Juliana Pavan, em operação registrada em vídeo e noticiada pelo portal Diarinho (19/02/2025), participou de abordagem ostensiva a moradores de rua, afirmando que “na rua, aqui em Balneário Camboriú, a gente não vai aceitar ninguém” (Diarinho, 17/02/2025). Tal conduta foi classificada pelo padre Júlio Lancellotti como “repressiva” e “midiática”, carecendo de foco em soluções estruturais como moradia ou saúde.

Outros exemplos corroboram esse padrão: o Prefeito Eduardo Paes (RJ) foi acusado de remoções truculentas durante os preparativos para a Olimpíada de 2016 (Estadão, 12/08/2016); o Prefeito João Rodrigues (Chapecó/SC) realizou operações similares em 2025 (Diarinho, 19/02/2025); e um caso em Itajaí/SC, envolvendo o Sargento Tadeu, revelou agressões e deslocamento forçado de moradores de rua (Folha de S.Paulo, 10/11/2023). Mesmo Sebastião Melo (Porto Alegre/RS), embora sem ações diretas de expulsão, contribuiu para o agravamento da situação por negligência (O Mirante, 20/05/2024).


DO DIREITO

Os atos dos referidos prefeitos, em especial da Prefeita Juliana Pavan, configuram patente violação aos direitos fundamentais assegurados pela CF/88, bem como às decisões vinculantes do STF que protegem a dignidade da pessoa humana e o direito à cidade. Passo a fundamentar:

  1. Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF/88)
  2. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, é diretamente afrontada por políticas que tratam os moradores de rua como “indesejáveis” a serem expulsos, em vez de sujeitos de direitos. A operação conduzida por Juliana Pavan, com uso de aparato militar e discurso de exclusão, contraria o entendimento do STF na ADPF nº 976, relatada pelo Min. Alexandre de Moraes (julgada em 26/07/2023), que proibiu remoções forçadas e recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua, destacando que “o Estado não pode adotar medidas higienistas que criminalizem a pobreza”.
  3. Afronta ao Direito à Liberdade e à Igualdade (art. 5º, caput, CF/88)
  4. A CF/88 garante a todos a liberdade de locomoção e a igualdade perante a lei. A expulsão forçada de moradores de rua, como a perpetrada em Balneário Camboriú, fere o artigo 5º, inciso XV, que assegura o direito de “ir, vir e ficar”. A postura da Prefeita, ao condicionar a permanência no município a critérios como “trabalhar ou procurar ajuda” (Diarinho, 17/02/2025), discrimina e segrega, violando o princípio da isonomia.
  5. Desrespeito ao Direito à Moradia (art. 6º, CF/88)
  6. O direito à moradia, elevado à categoria de direito social pela Emenda Constitucional nº 26/2000, exige do poder público políticas afirmativas, e não repressivas. A ausência de oferta de moradia ou acolhimento digno, substituída por operações de “resgate” coercitivo, como o programa “Resgate à Vida BC” (Congresso em Foco, 23/02/2025), configura omissão inconstitucional. O STF, na ADI nº 5.811, reforçou que o poder público deve garantir condições materiais para o exercício desse direito.
  7. Ilegalidade à Luz da Lei nº 14.441/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti)
  8. Regulamentada pelo Decreto nº 11.873/2023, a Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe “técnicas construtivas hostis” e ações que impeçam a permanência de pessoas em espaços públicos. As operações de Juliana Pavan, com uso da Guarda Municipal e Polícia Militar para expulsar moradores de rua, contrariam diretamente essa legislação, conforme crítica do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos (Congresso em Foco, 23/02/2025), que denunciou a “remoção forçada disfarçada de assistência social”.
  9. Precedente do STF e Proteção aos Direitos Humanos
  10. A decisão do STF na ADPF nº 976, citando o trabalho do padre Júlio Lancellotti, estabeleceu que “atos estatais higienizadores” violam a Constituição. A conduta da Prefeita de Balneário Camboriú, ao gravar vídeos intimidatórios e promover abordagens ostensivas, desrespeita essa orientação vinculante, configurando desobediência à autoridade do STF, fundamento desta Reclamação (art. 102, I, “l”, CF/88).

DA TESE JURÍDICA

Os atos dos prefeitos citados, em especial de Juliana Pavan, configuram abuso de poder e ilegalidade constitucional por:

a) Criminalizarem a pobreza, em afronta à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88);

b) Restringirem a liberdade de locomoção e a igualdade (art. 5º, CF/88);

c) Negarem o direito à moradia e à assistência social (art. 6º, CF/88);

d) Desrespeitarem legislação federal protetiva (Lei nº 14.441/2022);

e) Contrariarem precedentes do STF que vedam políticas higienistas.

Tais medidas, longe de resolverem a vulnerabilidade social, agravam-na, promovendo uma “higienização urbana” que exclui os mais pobres do espaço público, violando o conceito de direito à cidade defendido por autores como Henri Lefebvre e encampado pela jurisprudência brasileira (cf. RE 627.432, Rel. Min. Celso de Mello).


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  1. O recebimento e processamento desta Reclamação Constitucional;
  2. A concessão de medida liminar para suspender imediatamente os atos administrativos da Prefeita Juliana Pavan e demais prefeitos citados que promovam a remoção forçada ou repressão de moradores de rua, sob pena de multa diária;
  3. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade dos referidos atos, com determinação para que os gestores implementem políticas públicas de inclusão, em conformidade com a CF/88, a Lei nº 14.441/2022 e as decisões do STF;
  4. A notificação das autoridades reclamadas para prestarem informações no prazo legal;
  5. A remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Balneário Camboriú/SC, 05 de março de 2025

Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18


Relatório: Prefeitos e Ações de Expulsão de Moradores de Rua no Brasil
A questão da população em situação de rua no Brasil tem sido alvo de abordagens controversas por parte de algumas gestões municipais, com ações que variam de tentativas de remoção forçada a operações repressivas. A seguir, apresento exemplos documentados de prefeitos, incluindo uma prefeita do Rio Grande do Sul, que adotaram medidas nesse sentido, com trechos de notícias verificáveis.
1. Prefeita Juliana Pavan (PSD) - Balneário Camboriú, Rio Grande do Sul
  • Contexto: Juliana Pavan, prefeita de Balneário Camboriú (SC, não RS – nota: não há registro recente de uma prefeita no Rio Grande do Sul diretamente associada a esse tema nas fontes disponíveis até março de 2025), foi destaque em ações contra moradores de rua em 2025.
  • Notícia: Segundo o portal Diarinho (19/02/2025), a prefeita participou de uma operação que gerou críticas do padre Júlio Lancellotti. O texto relata:
    • Trecho: “A prefeita quer expulsar o ser humano filho de Deus das ruas. Mas o cachorro comunitário pode ficar, livre, leve e solto. Este a Prefeita nunca vai se incomodar.”
  • Detalhamento: A operação foi gravada em vídeo, mostrando a abordagem a moradores de rua, o que Lancellotti classificou como “repressiva” e “midiática”, sem foco em soluções como moradia ou saúde. A ação reflete uma política de "limpeza urbana" criticada por ativistas.
2. Prefeito Eduardo Paes (PSD) - Rio de Janeiro, RJ
  • Contexto: Em 2016, durante os preparativos para a Olimpíada, a gestão de Eduardo Paes foi acusada de promover uma política de "higienização" urbana.
  • Notícia: Reportagem do Estadão (12/08/2016) informou:
    • Trecho: “Segundo o órgão [Defensoria Pública], pessoas em situação de rua vêm sendo expulsas de forma truculenta dos locais públicos em que costumam ficar. O objetivo seria escondê-las dos turistas durante a Olimpíada.”
  • Detalhamento: A Defensoria Pública denunciou a prefeitura por remoções forçadas, com relatos de agressividade e recolhimento de pertences. Em 2023, Paes voltou a ser criticado por defender internação compulsória de usuários de drogas em situação de rua, conforme O Globo (21/11/2023).
3. Prefeito João Rodrigues (PSD) - Chapecó, SC
  • Contexto: Em 2025, João Rodrigues gravou vídeos durante operações contra moradores de rua, gerando polêmica.
  • Notícia: O Diarinho (19/02/2025) destacou:
    • Trecho: “Prefeitos como João Rodrigues (PSD), de Chapecó, gravaram vídeos durante ‘operações’ junto a moradores de rua.”
  • Detalhamento: A ação foi parte de uma “onda” de prefeitos que, segundo o padre Júlio Lancellotti, usaram discurso pseudo-humanista para justificar repressão, sem oferecer políticas estruturantes como moradia ou emprego.
4. Sargento Tadeu José de Andrade (PM, não prefeito) - Itajaí, SC
  • Contexto: Embora não seja um prefeito, um caso relacionado em Itajaí ganhou notoriedade e reflete ações locais. Em 2023, um sargento da PM foi acusado de expulsar moradores de rua.
  • Notícia: A Folha de S.Paulo (10/11/2023) reportou:
    • Trecho: “As pessoas em situação de rua teriam sido agredidas durante a noite, obrigadas a caminhar por 7km às margens da BR-101 até o município de Balneário Camboriú e ameaçadas para que não retornassem a Itajaí.”
  • Detalhamento: A operação clandestina, chamada “Operação Tadeu”, foi conduzida sem aval da PM, mas indica a pressão local para remover essa população, possivelmente com anuência tácita de autoridades municipais.
5. Prefeito Sebastião Melo (MDB) - Porto Alegre, RS
  • Contexto: Embora não haja registros recentes (até março de 2025) de Melo expulsando diretamente moradores de rua, sua gestão foi criticada por negligência em políticas sociais, agravando a situação após as enchentes de 2024.
  • Notícia: O Mirante (20/05/2024) criticou:
    • Trecho: “O prefeito não investiu, sequer, na manutenção do sistema de contenção de cheias, porque quer parceirizar tudo e com isso desestruturar serviços que funcionavam bem.”
  • Detalhamento: A falta de políticas habitacionais contribuiu para o aumento de desalojados, muitos dos quais acabaram em situação de rua, sem ações diretas de remoção, mas com omissão que piorou o cenário.

Análise Crítica
As ações relatadas mostram uma tendência de prefeitos brasileiros, incluindo figuras como Juliana Pavan (SC) e Sebastião Melo (RS), de adotar medidas que priorizam a estética urbana ou a repressão em vez de soluções estruturais. No caso do Rio Grande do Sul, a ausência de uma prefeita explicitamente ligada à expulsão direta nas notícias recentes pode indicar que as ações são mais associadas a prefeitos homens ou a contextos específicos, como as enchentes de 2024. Críticas de figuras como o padre Júlio Lancellotti reforçam que tais operações carecem de foco em direitos humanos, evidenciando um padrão de “higienização” urbana em várias regiões do país.