Com base nas informações fornecidas sobre o processo judicial eletrônico (PJe) nº 0807574-62.2025.8.19.0001, em trâmite no 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, pode-se chegar à seguinte conclusão sobre o ocorrido até o momento, considerando os documentos e movimentações descritos:
Joaquim Pedro de Morais Filho ajuizou uma ação de indenização contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pleiteando reparação por erro judiciário, com um valor de causa estipulado em R$ 240.000.000,00. Os assuntos tratados na ação envolvem "Direito de Imagem" e "Acidente de Trânsito". A ação foi distribuída em 24/01/2025 e tramita sem segredo de justiça, com concessão de justiça gratuita ao autor e pedido de liminar ou antecipação de tutela.
O processo, no entanto, foi extinto sem julgamento de mérito, conforme sentença registrada sob o ID 167886864. Apesar disso, antes da extinção, foi expedida uma carta de citação (ID 167777270) ao TJSP, recebida por este, convocando-o para uma audiência de conciliação marcada para 26/02/2025, às 16:20. Posteriormente, o autor requereu a reconsideração da decisão de extinção (ID 168288893), mas não há indicação nos documentos fornecidos sobre o resultado desse pedido até a data atual, 10/03/2025.
Em resposta, o TJSP, representado por sua advogada Pilar Alonso López Cid, apresentou uma petição em 20/02/2025 (ID 174181062), argumentando sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação. O TJSP sustenta que, como órgão público integrante da Administração Pública direta do Estado de São Paulo, não possui personalidade jurídica própria, conforme doutrina e jurisprudência amplamente citadas (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e decisões do STJ e do TJSP). Assim, afirma que a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de erro judiciário deveria ser imputada ao Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, e não ao Tribunal, que é apenas uma unidade despersonalizada dentro da estrutura estatal. O TJSP também informou não ter interesse na conciliação e pediu o redirecionamento da ação.
Conclusão:
Até o momento, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, mas há um pedido de reconsideração pendente por parte do autor. O TJSP, por sua vez, defende sua ilegitimidade passiva, argumentando que a ação deveria ser proposta contra o Estado de São Paulo. Não há informações adicionais sobre decisões posteriores à petição do TJSP ou ao pedido de reconsideração do autor, o que indica que o caso ainda pode estar em aberto ou aguardando pronunciamento judicial em 10/03/2025. A questão central gira em torno da legitimidade passiva, que, conforme o posicionamento do TJSP, respaldado por sólida fundamentação jurídica, tende a ser reconhecida como pertinente, podendo levar ao redirecionamento da ação ou à manutenção da extinção, caso o juiz acolha a tese apresentada.