DENÚNCIA À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) | Assunto: Denúncia sobre violação dos direitos humanos de Sônia Maria de Jesus, em razão de omissão do Estado brasileiro e violação de direitos fundamentais, com base no caso HC 972017/SC (2024/0489336-9) | PETIÇÃO - CIDH - 0000097471

quinta-feira, 6 de março de 2025


Denúncia sobre violação dos direitos humanos de Sônia Maria de Jesus, em razão de omissão do Estado brasileiro e violação de direitos fundamentais, com base no caso HC 972017/SC (2024/0489336-9) : Joaquim Pedro de Morais Filho : Free Download, Borrow, and Streaming : Internet Archive

DENÚNCIA À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)

Assunto: Denúncia sobre violação dos direitos humanos de Sônia Maria de Jesus, em razão de omissão do Estado brasileiro e violação de direitos fundamentais, com base no caso HC 972017/SC (2024/0489336-9).

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Vítima: Sônia Maria de Jesus

Estado Parte: República Federativa do Brasil

I. INTRODUÇÃO

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, vem perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), com fundamento nos artigos 44 e 45 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), denunciar a violação dos direitos humanos de Sônia Maria de Jesus, surda, de 50 anos, que se encontra em situação de grave violação de seus direitos fundamentais, incluindo liberdade de locomoção, convívio familiar e proteção contra trabalho análogo à escravidão, em razão da omissão do Estado brasileiro em garantir seus direitos.

A presente denúncia tem como objetivo solicitar a intervenção da CIDH para garantir a proteção imediata dos direitos de Sônia Maria de Jesus, bem como a responsabilização do Estado brasileiro por suas omissões.

II. FATOS

  1. Contexto do Caso:
  • Sônia Maria de Jesus, surda, foi resgatada em junho de 2023 por fiscais do trabalho da residência do Desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis, Santa Catarina, onde vivia em condições análogas à escravidão há mais de 40 anos.
  • Apesar do resgate, uma decisão judicial permitiu que Sônia retornasse à residência do Desembargador, sob a alegação de que manifestou vontade expressa de retornar. No entanto, há evidências de que tal decisão foi tomada sob coação emocional e psicológica, conforme relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Desde então, Sônia tem sido impedida de ter acesso regular à sua família biológica, sendo privada de passar datas importantes, como o Natal, com seus familiares. Além disso, há relatos de que ela continua submetida a condições degradantes de trabalho e vida.
  1. Omissão do Estado Brasileiro:
  • O Poder Judiciário brasileiro, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o argumento de falta de documentos que comprovassem as alegações. No entanto, a omissão em investigar adequadamente o caso e garantir a proteção de Sônia configura violação dos direitos humanos.
  • O Estado brasileiro falhou em garantir os direitos fundamentais de Sônia, incluindo sua liberdade de locomoção, convívio familiar e proteção contra trabalho análogo à escravidão, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

III. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
  • Artigo 5º (Direito à Integridade Pessoal): Sônia Maria de Jesus foi submetida a condições degradantes de trabalho e vida, violando seu direito à integridade física e psicológica.
  • Artigo 7º (Direito à Liberdade Pessoal): A paciente foi privada de sua liberdade de locomoção e convívio familiar, sendo mantida em situação de coação ilegal.
  • Artigo 17 (Proteção da Família): O Estado brasileiro falhou em garantir o direito de Sônia ao convívio familiar, violando seu direito à vida familiar.
  • Artigo 19 (Direitos da Criança e do Adolescente): Embora Sônia seja adulta, sua situação de vulnerabilidade e dependência exige proteção especial, semelhante à garantida a crianças e adolescentes.
  1. Violação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura:
  • As condições análogas à escravidão a que Sônia foi submetida configuram tortura e tratamento desumano, violando a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
  1. Violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):
  • Sônia, por ser surda, tem direito a proteção especial e inclusão social, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Estado brasileiro falhou em garantir seus direitos à autonomia e inclusão.
  1. Omissão do Estado Brasileiro:
  • O Estado brasileiro, por meio de seus órgãos judiciais, falhou em investigar adequadamente o caso e garantir a proteção dos direitos de Sônia, configurando violação dos deveres internacionais assumidos pelo Brasil.

IV. PEDIDOS

Diante do exposto, o impetrante requer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

  1. Medidas Cautelares: Que a CIDH determine ao Estado brasileiro a adoção de medidas urgentes para garantir a proteção imediata de Sônia Maria de Jesus, incluindo sua retirada da residência do Desembargador Jorge Luiz de Borba e sua reintegração ao convívio familiar.
  2. Investigação e Responsabilização: Que a CIDH recomende ao Estado brasileiro a realização de uma investigação independente e imparcial sobre o caso, com a responsabilização dos envolvidos nas violações dos direitos de Sônia.
  3. Reparação Integral: Que a CIDH recomende ao Estado brasileiro a adoção de medidas de reparação integral, incluindo indenização por danos morais e materiais, bem como a garantia de acesso a serviços de saúde, educação e inclusão social para Sônia.
  4. Reformas Estruturais: Que a CIDH recomende ao Estado brasileiro a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de casos semelhantes, incluindo a revisão de procedimentos judiciais e a capacitação de agentes públicos para lidar com casos de trabalho análogo à escravidão e violação de direitos de pessoas com deficiência.

V. CONCLUSÃO

A situação de Sônia Maria de Jesus é emblemática da omissão do Estado brasileiro em garantir os direitos fundamentais de seus cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. A intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é essencial para garantir a proteção imediata de Sônia e a responsabilização do Estado brasileiro por suas omissões.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e Data:

São Paulo, 24 de dezembro de 2024.

Assinatura:

Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18

ANEXOS:

  1. Cópia do Habeas Corpus impetrado no STJ (HC 972017/SC).
  2. Relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT).
  3. Documentos que comprovam a situação de Sônia Maria de Jesus.
  4. Decisões judiciais relacionadas ao caso.