EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18
Autoridade Coatora: Autoridade responsável pela interpretação restritiva do artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, que impede o Estado do Ceará de exercer sua autonomia federativa para aplicar a pena de morte em situações de intervenção estadual contra facções criminosas e grupos rebeldes.
Objeto: Garantia do direito líquido e certo do Estado do Ceará, com base em sua autonomia federativa, de aplicar a pena de morte em operações de intervenção contra facções criminosas e grupos rebeldes, configurando estado de guerra interna material.
DOS FATOS
O impetrante, cidadão brasileiro residente no Estado do Ceará, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente Mandado de Segurança contra ato ilegal ou abusivo de autoridade que, ao interpretar restritivamente o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal, impede o exercício pleno da autonomia federativa do Estado do Ceará em situações excepcionais de intervenção contra facções criminosas.
O Estado do Ceará enfrenta uma crise de segurança pública sem precedentes, caracterizada pela ação de facções criminosas organizadas que controlam territórios, promovem homicídios em massa, traficam armas e drogas em escala transnacional e desafiam o monopólio legítimo da força estatal. Esse cenário, agravado pela militarização desses grupos, tem exigido intervenções estaduais e, em alguns casos, federais, como a operação de 2023 (Decreto nº X/2023).
Tais intervenções, realizadas no âmbito da autonomia estadual para a manutenção da ordem pública (artigo 144, CF/88) ou com fundamento no artigo 34 da Constituição Federal, configuram materialmente um estado de guerra interna, em que o inimigo é uma força doméstica que ameaça a soberania estadual e os direitos fundamentais da população cearense, notadamente o direito à vida e à segurança.
O impetrante sustenta que a interpretação literal do artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal — que prevê a pena de morte exclusivamente "em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX" — constitui ato ilegal ou abusivo ao negar ao Estado do Ceará o direito líquido e certo de adotar medidas proporcionais à gravidade da ameaça, com base em sua autonomia federativa.
DO DIREITO
Da competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Compete ao TRF5, conforme artigo 108, inciso I, alínea "b", da CF/88, julgar mandados de segurança contra atos de autoridade federal. A escolha do TRF5 justifica-se pela relevância regional da questão e pela possibilidade de posterior escalonamento ao STF, se necessário.
Do cabimento do Mandado de Segurança
O direito líquido e certo é o exercício da autonomia federativa do Ceará para adotar medidas excepcionais em intervenções, sendo a interpretação restritiva do artigo 5º, XLVII, "a", um ato que viola tal prerrogativa (art. 1º, Lei nº 12.016/2009).
Da autonomia federativa do Estado do Ceará
O artigo 25 da CF/88 assegura ao Ceará autonomia para gerir sua segurança pública (art. 144), justificando medidas extremas em resposta à escalada de violência por facções criminosas, que configuram ameaça à soberania estadual.
Da interpretação do artigo 5º, XLVII, "a", da CF/88
A guerra assimétrica no Ceará, materializada em intervenções contra facções, exige mutação constitucional para abarcar conflitos internos, permitindo a pena de morte em estado de exceção (ADI 5.526/STF).
Da aplicação analógica do Código Penal Militar
O artigo 55 do CPM, que prevê a pena de morte em tempo de guerra, deve ser aplicado analogicamente ao contexto cearense, considerando a natureza de "guerra interna" das operações.
Da proporcionalidade e proteção de direitos
A pena de morte, aplicada a líderes de facções, é proporcional à gravidade dos crimes, alinhando-se aos princípios da adequação, necessidade e equilíbrio (RE 418.376/STF).
Dos tratados internacionais e soberania estadual
A soberania nacional (art. 1º, I, CF/88) prevalece sobre tratados internacionais em situações excepcionais, permitindo medidas necessárias à defesa da ordem constitucional.
DO PEDIDO LIMINAR
Requer-se, com base no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009:
a) Suspensão da interpretação restritiva do art. 5º, XLVII, "a", permitindo ao Ceará aplicar a pena de morte em intervenções;
b) Abstenção das autoridades coatoras de obstar tal medida.
DO PEDIDO DE MÉRITO
Requer-se:
a) Concessão da segurança para garantir ao Ceará o direito de aplicar a pena de morte em intervenções;
b) Aplicação analógica do art. 55 do CPM aos detidos em operações no Ceará;
c) Remessa ao STF para uniformização de tese, se necessário.
Recife, Pernambuco, 10 de março de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho
Impetrante
CPF: 133.036.496-18