Enc: Petição de Ciencia da Decisão ref.: Re: HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030 - encaminha senteça para ciência de decisão

sábado, 15 de março de 2025


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De: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>
Assunto: Petição de Ciencia da Decisão ref.: Re: HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030 - encaminha senteça para ciência de decisão
Data: 15 de mar de 2025 às 10:38
Para: Ataniel Lima Da Silva <ataniel.lima@tjmsp.jus.br>


Boa tarde, segue a petição de ciencia da Decisão.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Habeas Corpus Criminal nº 0800172-58.2025.9.26.0030

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, civil, portador do CPF nº 133.036.496-18, na qualidade de impetrante em favor do paciente LUAN FELIPE ALVES PEREIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 472 e seguintes do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e no art. 647 do Código de Processo Penal (CPP), manifestar-se nos autos do presente habeas corpus, nos seguintes termos:


DA CIÊNCIA DA DECISÃO

  1. O impetrante toma ciência da decisão monocrática proferida por este juízo em 14 de março de 2025, assinada por Vossa Excelência, que não conheceu do presente habeas corpus por falta de competência, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do documento ID 1001104.
  2. Registra-se que a decisão indicou a competência do Tribunal imediatamente superior, qual seja, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP), para o julgamento do writ constitucional, conforme fundamentação baseada no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e na doutrina citada.
  3. Diante disso, o impetrante informa que adotará as medidas cabíveis, consistente na impetração de novo habeas corpus perante o TJM-SP, a fim de buscar a tutela jurisdicional pretendida em favor do paciente, que permanece sob constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada nos autos do PePrPr nº 0801180-67.2024.9.26.0010.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) Que seja registrada a ciência desta parte quanto à decisão proferida em 14/03/2025;

b) A intimação do impetrante para todos os atos subsequentes, caso necessário, no endereço [inserir endereço completo] e/ou e-mail [inserir e-mail], nos termos do art. 106, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 15 de março de 2025


Em 14 de mar de 2025, às 16:52, Ataniel Lima Da Silva <ataniel.lima@tjmsp.jus.br> escreveu:


PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 

5ª AUDITORIA MILITAR 

Seção do Juiz das Garantias

 

 

HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030 


 

Boa tarde, Sr. Pedro,

 

 

Por determinação do Dr. Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, Juiz de Direito Substituto da 5ª Auditoria desta JME, encaminho a cópia da documentação acima anexa a qual versa sobre r. Decisão proferida no ID1001104 dos autos do processo HABEAS CORPUS CRIMINAL N. 0800172-58.2025.9.26.0030, para que Vossa Senhoria fique ciente da referida decisão.

  

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA MENSAGEM.

 

 

Atenciosamente,



Ataniel Lima da Silva
Escrevente Técnico Judiciário
Coordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente
Seção do Juiz das Garantias 
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
+55 (11) 3218-3256
 
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