Início da mensagem encaminhadaDe: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>Assunto: Petição de Ciencia da Decisão ref.: Re: HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030 - encaminha senteça para ciência de decisãoData: 15 de mar de 2025 às 10:38Para: Ataniel Lima Da Silva <ataniel.lima@tjmsp.jus.br>Boa tarde, segue a petição de ciencia da Decisão.EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Habeas Corpus Criminal nº 0800172-58.2025.9.26.0030
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, civil, portador do CPF nº 133.036.496-18, na qualidade de impetrante em favor do paciente LUAN FELIPE ALVES PEREIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 472 e seguintes do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e no art. 647 do Código de Processo Penal (CPP), manifestar-se nos autos do presente habeas corpus, nos seguintes termos:
DA CIÊNCIA DA DECISÃO
- O impetrante toma ciência da decisão monocrática proferida por este juízo em 14 de março de 2025, assinada por Vossa Excelência, que não conheceu do presente habeas corpus por falta de competência, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do documento ID 1001104.
- Registra-se que a decisão indicou a competência do Tribunal imediatamente superior, qual seja, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP), para o julgamento do writ constitucional, conforme fundamentação baseada no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e na doutrina citada.
- Diante disso, o impetrante informa que adotará as medidas cabíveis, consistente na impetração de novo habeas corpus perante o TJM-SP, a fim de buscar a tutela jurisdicional pretendida em favor do paciente, que permanece sob constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada nos autos do PePrPr nº 0801180-67.2024.9.26.0010.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) Que seja registrada a ciência desta parte quanto à decisão proferida em 14/03/2025;
b) A intimação do impetrante para todos os atos subsequentes, caso necessário, no endereço [inserir endereço completo] e/ou e-mail [inserir e-mail], nos termos do art. 106, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 15 de março de 2025
Em 14 de mar de 2025, às 16:52, Ataniel Lima Da Silva <ataniel.lima@tjmsp.jus.br> escreveu:PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
5ª AUDITORIA MILITAR
Seção do Juiz das Garantias
HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030
Boa tarde, Sr. Pedro,
Por determinação do Dr. Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, Juiz de Direito Substituto da 5ª Auditoria desta JME, encaminho a cópia da documentação acima anexa a qual versa sobre r. Decisão proferida no ID1001104 dos autos do processo HABEAS CORPUS CRIMINAL N. 0800172-58.2025.9.26.0030, para que Vossa Senhoria fique ciente da referida decisão.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA MENSAGEM.
Atenciosamente,
Ataniel Lima da SilvaEscrevente Técnico JudiciárioCoordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente
Seção do Juiz das GarantiasTribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo+55 (11) 3218-3256
AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, são proibidas e passíveis de sanções.Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.<Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito.pdf><Certidão de Distribuição.pdf><02 - DOCUMENTOS DIVERSOS.pdf><01 - PETIÇÃO.pdf>
Enc: Petição de Ciencia da Decisão ref.: Re: HCCrim 0800172-58.2025.9.26.0030 - encaminha senteça para ciência de decisão
sábado, 15 de março de 2025
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