No dia 11 de março de 2025, foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) um Mandado de Segurança Cível (Processo nº 0600033-90.2025.6.06.0000), sob a relatoria do Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire. O processo, originado em Caucaia (CE), envolve o impetrante Joaquim Pedro de Morais Filho e o impetrado Partido Novo.
O impetrante solicita, em pedido liminar, que o Partido Novo reconheça seu direito de ser pré-candidato ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2026, sem qualquer impedimento por parte da Comissão Executiva Nacional do partido, sob pena de multa diária a ser fixada. No mérito, busca a confirmação definitiva desse direito, com respeito aos trâmites internos do partido, aos princípios democráticos e à legislação eleitoral. Os assuntos tratados no processo incluem condições de elegibilidade relacionadas à filiação partidária e o cargo de Deputado Federal.
O despacho do relator, assinado eletronicamente em 11/03/2025 às 14:03, determina a intimação do Partido Novo para prestar informações no prazo de 10 dias, antes de decidir sobre o pedido liminar. Após isso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (fiscal da lei) para manifestação. Não há segredo de justiça nem concessão de justiça gratuita, e o valor da causa é R$ 0,00.
O documento foi registrado no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está disponível para consulta online no site do TRE-CE.