Enc: STM - Sec Gab Min Carlos Augusto Amaral Oliveira - Processo 7000771-26.2024.7.00.0000 - Boa tarde, Ciente

quarta-feira, 19 de março de 2025

Em 19 de mar de 2025, às 17:11, Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com> escreveu:


Boa tarde, o impetrante segue ciente da decisão.

Petição Simples de Ciência

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar,

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 203 do Código de Processo Penal Militar, manifestar CIÊNCIA do teor do Ofício nº 40001368997, recebido em 18 de março de 2025, referente ao Agravo Interno Criminal nº 7000771-26.2024.7.00.0000/DF, julgado pelo Superior Tribunal Militar.

Declaro estar ciente da decisão proferida em Sessão de Julgamento Virtual, realizada entre os dias 10 e 13 de março de 2025, que, por unanimidade, rejeitou o Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 7000756-57.2024.7.00.0000, por ser matéria estranha à competência da Justiça Militar da União.

Termos em que,

Pede deferimento.

Caucaia - CE, 19 de março de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO



Em 18 de mar de 2025, às 12:28, seple@stm.jus.br escreveu:


Incumbiu-me a Secretária do Tribunal Pleno de encaminhar a Vossa Senhoria o Ofício nº 40001368997, anexo, com a Decisão do Superior Tribunal Militar no Agravo Interno nº 7000771-26.2024.7.00.0000, apreciado na Sessão de Julgamento virtual de 10 a 13/3/2025.

Solicito a gentileza de acusar o recebimento.

Marlon H N de Souza - Téc. Jud
Secretaria do Tribunal Pleno - SEPLE/SEATA
Superior Tribunal Militar - STM


[Email enviado pelo sistema eprocSTM da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO]
<anexoEmailEproc_1742311723-Evento 24-OFIC1.pdf>
Ref.: Comunico a Vossa Senhoria que o Superior Tribunal Militar, em Sessão de Julgamento virtual, realizada no período de 10 a 13/3/2025, apreciando o Agravo Interno nº 7000771-26.2024.7.00.0000, por unanimidade, decidiu rejeitar o presente Agravo Interno, para manter, na íntegra, a decisão que negou seguimento ao "Habeas Corpus" nº 7000756-57.2024.7.00.0000, por se tratar de matéria manifestamente estranha à competência desta Justiça Militar da União, com fundamento no art. 13, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Atenciosamente, SONJA CHRISTIAN WRIEDT Secretária do Tribunal Pleno

<01-onlinenotepad.io (30).pdf>