Fw: JFRS - 8ª Vara Federal de Porto Alegre - Processo 5014680-19.2025.4.04.7100

quarta-feira, 19 de março de 2025



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Sent: Wednesday, March 19, 2025 3:32:54 PM
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Subject: JFRS - 8ª Vara Federal de Porto Alegre - Processo 5014680-19.2025.4.04.7100
 
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014680-19.2025.4.04.7100/RS

AUTOR: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO DO BRASIL LTDA - ME - ISEPG


Intime-se a parte autora, da sentença proferida no processo acima referido (cópia em anexo), tendo 10 dias para recorrer, querendo, sendo que neste caso deverá constituir advogado.
(...)
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, inc. I e  IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 5º, LXXVII, da CRFB e do art. 5º da Lei nº 9.289/96.
Intime-se.
Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, proceda-se à baixa definitiva.

JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Fone: (51)3214-9220



[Email enviado pelo sistema eprocRS da Justiça Federal da 4ª Região]