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Justiça Federal
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
8ª Vara Federal de Porto Alegre
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Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5014680-19.2025.4.04.7100/RS
Autor: Joaquim Pedro de Morais Filho
Réu: Instituto Superior de Educação e Pós-Graduação do Brasil Ltda - ME - ISEPG
PETIÇÃO DE CIÊNCIA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal,
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, manifestar CIÊNCIA da sentença proferida em 19/03/2025, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita.
Diante disso, requer-se apenas o recebimento da presente petição para fins de registro e regular prosseguimento do feito, conforme determinação judicial.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Alegre/RS, 19 de março de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho